O presente aviso convite destina-se a apoiar as ações necessárias para o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital – nos Organismos Intermédios (OI), no âmbito dos acordos estabelecidos nos termos do artigo 19º, nº 2, do Decreto-Lei nº 5/2023, de 25 de janeiro.
A possibilidade de delegação de competências, por parte da Autoridade de Gestão, encontra-se prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 05/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, em conformidade com o n.º 3 do artigo 71º do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho, que estabelece as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
As atividades a desenvolver devem, em cumprimento do princípio geral de orientações gerais e de orientação para resultados estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, assegurar as condições técnicas e organizativas indispensáveis à execução e ao encerramento do Programa com sucesso, rigor, transparência, cooperação e simplificação.