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Atualização da NUTS II em Portugal: Implicações para o COMPETE 2030

7 de Agosto 2024 | Regulamento (UE)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão Europeia introduziu alterações na divisão territorial das regiões NUTS II em Portugal continental. Conheça as implicações destas mudanças para as operações cofinanciadas pelo COMPETE 2030.

A Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) é um sistema hierárquico de divisão territorial utilizado pela União Europeia para fins estatísticos e de análise regional. A NUTS II é o segundo nível desta hierarquia e corresponde às principais regiões socioeconómicas de um país. A delimitação das NUTS II é crucial para a distribuição de fundos europeus, como os do COMPETE 2030, pois determina quais as regiões elegíveis para determinados tipos de apoio.

O Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão Europeia introduziu alterações na divisão territorial das regiões NUTS II em Portugal continental. As alterações mais significativas incluem a criação de novas sub-regiões, a fusão de algumas regiões existentes e a alteração dos limites de outras. Estas mudanças visam refletir melhor as realidades socioeconómicas das diferentes regiões do país e garantir uma distribuição mais equitativa dos fundos europeus.

As alterações na NUTS II não afetam a elegibilidade das regiões para o COMPETE 2030 no atual período de programação (2021-2027). De acordo com o artigo 108.º do Regulamento (UE) 2021/1060, aplica-se a delimitação territorial NUTS II estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1059/2003, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066.

Na prática, as alterações na NUTS II não têm implicações diretas para os projetos já financiados ou em processo de candidatura ao COMPETE 2030 no período atual. No entanto, é fundamental que os proponentes de projetos estejam cientes destas mudanças, pois elas podem influenciar a análise e avaliação dos projetos em futuros períodos de programação.

Informações detalhadas sobre as alterações na NUTS II podem ser encontradas no Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Para informações específicas sobre o COMPETE 2030, consulte o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital e a Portaria n.º 57-A/2023.

Última atualização a 13 de Novembro 2024

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