Atualização da NUTS II em Portugal: Implicações para o COMPETE 2030
O Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão Europeia introduziu alterações na divisão territorial das regiões NUTS II em Portugal continental. Conheça as implicações destas mudanças para as operações cofinanciadas pelo COMPETE 2030.
- O que é a NUTS e qual a sua importância para o financiamento regional?
A Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) é um sistema hierárquico de divisão territorial utilizado pela União Europeia para fins estatísticos e de análise regional. A NUTS II é o segundo nível desta hierarquia e corresponde às principais regiões socioeconómicas de um país. A delimitação das NUTS II é crucial para a distribuição de fundos europeus, como os do COMPETE 2030, pois determina quais as regiões elegíveis para determinados tipos de apoio.
- Quais as principais alterações introduzidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/674 na NUTS II de Portugal continental?
O Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão Europeia introduziu alterações na divisão territorial das regiões NUTS II em Portugal continental. As alterações mais significativas incluem a criação de novas sub-regiões, a fusão de algumas regiões existentes e a alteração dos limites de outras. Estas mudanças visam refletir melhor as realidades socioeconómicas das diferentes regiões do país e garantir uma distribuição mais equitativa dos fundos europeus.
- Como é que estas alterações afetam a elegibilidade das regiões para o COMPETE 2030?
As alterações na NUTS II não afetam a elegibilidade das regiões para o COMPETE 2030 no atual período de programação (2021-2027). De acordo com o artigo 108.º do Regulamento (UE) 2021/1060, aplica-se a delimitação territorial NUTS II estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1059/2003, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066.
- Que implicações práticas estas alterações têm para os projetos financiados pelo COMPETE 2030?
Na prática, as alterações na NUTS II não têm implicações diretas para os projetos já financiados ou em processo de candidatura ao COMPETE 2030 no período atual. No entanto, é fundamental que os proponentes de projetos estejam cientes destas mudanças, pois elas podem influenciar a análise e avaliação dos projetos em futuros períodos de programação.
- Onde posso encontrar mais informações sobre as alterações na NUTS II e suas implicações para o COMPETE 2030?
Informações detalhadas sobre as alterações na NUTS II podem ser encontradas no Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Para informações específicas sobre o COMPETE 2030, consulte o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital e a Portaria n.º 57-A/2023.
Última atualização a 13 de Novembro 2024