SICE - Internacionalização das PME - Operações Individuais
2024-09-16 | Disponibilizado o Guia de apoio ao Preenchimento do formulário de candidatura (pdf)- Versão 1.07 - 2024-09-16 (Aviso MPr-2024-7 )
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Candidaturas abril de 2025 a abril de 2026
Âmbito
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Tipologia de Operação
Inovação Produtiva
Modalidade da Operação
Baixa Densidade, Individual
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME)
RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
O Aviso de concurso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 6.º e nos nº 1 e 3 do artigo 22.º do REITD.
Alentejo; Centro; Algarve; Norte.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
COMPETE 2030 – 100.000.000 € | FEDER | 40% |
PR Norte -12 000 000 € | FEDER | 40% |
PR Centro - 15.000.000 € | FEDER | 40% |
PR Alentejo - 10.000.000 € | FEDER | 40% |
PR Algarve - 1.000.000€ | FEDER | 40% |
Total – 138.000.000 €
Abril de 2025 a abril de 2026
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 15 de Novembro 2024
2024-09-16 | Disponibilizado o Guia de apoio ao Preenchimento do formulário de candidatura (pdf)- Versão 1.07 - 2024-09-16 (Aviso MPr-2024-7 )
2024-09-13 | Disponibilizada nova versão do Guia de Apoio ao Preenchimento dos formulários de Candidatura, V 1.1, no âmbito dos Avisos de Inovação Produtiva MPr- 2024 -2 e 3.
2024-09-13 | Disponibilizada nova versão do Guia de Apoio ao Preenchimento dos formulários de Candidatura, V 1.1, no âmbito dos Avisos de Inovação Produtiva MPr- 2024 -2 e 3.