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SACCCT - Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico

SACCCT- IC&DT - Operações Individuais e em Copromoção

26 de Julho 2024 |
fechado
atualizado

Referência Balcão 2030: MPr-2023-12

Candidaturas 22/12/2023 até 21/03/2024, 18:00h

Âmbito

SACCCT - Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico

Tipologia de Operação

IC&DT - Investigação Científica & Desenvolvimento Técnológico

Modalidade da Operação

Copromoção, Individual

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII)

Apoio para

No âmbito do presente aviso, através do FEDER, serão apoiados projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (doravante designados por “Projetos de IC&DT”), reconhecidos internacionalmente, centrados no desenvolvimento de atividades de investigação em todos os domínios científicos, desde que alinhados com as Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que se proponham estimular uma economia de elevado valor acrescentado, bem como a excelência, a cooperação e a internacionalização, visando processos de inovação com finalidade de mercado e o aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais.
Os projetos poderão ser promovidos na modalidade de projetos individuais ou em copromoção.

Ações abrangidas por este aviso

Operações, financiadas pelo FEDER, que envolvam o desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação científica e tecnológica, reconhecida internacionalmente, em todos os domínios científicos, desde que alinhados com a RIS3.
As candidaturas que não cumpram o requisito de enquadramento com as Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) ou as regras específicas definidas pelos Programas envolvidos, poderão aceder através do presente aviso, sendo suportadas exclusivamente através de fundos nacionais, inscritos no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P., aplicando-se o Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, doravante designado Regulamento FCT.

Entidades que se podem candidatar

Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (doravante designadas por ENESII), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 139º da Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REIDT), na sua atual redação.
No caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), são ainda elegíveis as ENESII das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, desde que em copromoção com entidades localizadas nas regiões menos desenvolvidas do continente.
Entidades cujos projetos não sejam apoiados pelo FEDER ou cujos investimentos se localizem nas regiões autónomas dos
Açores e da Madeira que não sejam elegíveis ao COMPETE 2030 serão elegíveis ao abrigo do Regulamento FCT.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento

Dotação orçamental

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 –   45.000.000 € FEDER 85%
PR Norte –  6.000.000€ FEDER 40%
PR Centro – 5.000.000€ FEDER 40%
PR Lisboa –  5.000.000€ FEDER 40%
PR Alentejo – 2.000.000€ FEDER 40%
PR Algarve –  2.000.000€ FEDER 40%
Total – 65.000.000€

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre entre 22/12/2023 e 21/03/2024

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 9 de Setembro 2024

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