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SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

SICE – Inovação Produtiva – Operações individuais - RCI

18 de Dezembro 2023 |
aberto
atualizado

Referência Balcão 2030: MPR-2023-06

Candidaturas 02/11/2023 até 31/12/2024, 19:00h

Âmbito

SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

Tipologia de Operação

Inovação Produtiva

Modalidade da Operação

Individual, RCI – Regime Contratual Investimento

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps

Apoio para

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Entidades que se podem candidatar

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.

O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

Período de Candidatura

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 02/11/2023 (20h) a 31/12/2024 (19h).

Última atualização a 28 de Agosto 2024

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