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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção - Outros territórios

26 de Julho 2024 |
aberto
atualizado

Referência Balcão 2030: MPr-2023-7

Fase 1

de 30/11/2023

até 22/02/2024, 18:00h

Fase 2

de 22/02/2024

até 30/04/2024, 18:00h

Fase 3

de 30/04/2024

até 30/08/2024, 18:00h

Fase 4

de 30/08/2024

até 30/12/2024, 18:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

I&D Empresarial

Modalidade da Operação

Copromoção, Outros Territórios

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps

Apoio para

São apoiadas neste aviso, operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação orçamental

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
PITD –        23.000.000 € FEDER 80%
PR Norte –  13.500.000€ FEDER 80%
PR Centro –  3.500.000€ FEDER 80%
PR Lisboa –   4.000.000€ FEDER 40%
PR Alentejo –   200.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  2.000.000€ FEDER 80%
Dotação Global do Aviso 46.200.000€
*Sem prejuízo da taxa máxima aplicável às ENESII (85%)

Período de candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.  

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 30 de Agosto 2024

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Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Ações abrangidas por este aviso”, “Ações elegíveis”, “Custos elegíveis”, “Consequências do incumprimento dos indicadores”, “Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas”, “Decisão sobre as candidaturas”, “Anexo A – 2. Referencial do Mérito” e “Anexo A – 4. Regras e condições de Elegibilidade das despesas”.

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