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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID- I&D Empresarial - RCI - Regime Contratual Investimento

26 de Julho 2024 |
aberto
atualizado

Referência Balcão 2030: MPr-2023-11

Candidaturas 30/11/2023 até 30/12/2024

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

I&D Empresarial

Modalidade da Operação

RCI – Regime Contratual Investimento

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps

Apoio para

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual ou em Copromoção, realizadas por empresa(s) e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Entidades que se podem candidatar

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.

São ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em Copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 49.º do REITD.

Período de candidatura

O período de candidatura inicia-se em 30/11/2023 e termina em 30/12/2024.

Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022, de 26 de maio, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura.

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 28 de Agosto 2024

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Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Ações abrangidas por este aviso”, “Ações elegíveis”, “Custos elegíveis”, “Consequências do incumprimento dos indicadores”, “Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas”, “Decisão sobre as candidaturas”, “Anexo A – 2. Referencial do Mérito” e “Anexo A – 4. Regras e condições de Elegibilidade das despesas”.

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