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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID – I&D&I Empresarial - Operações em Copromoção

31 de Janeiro 2025 |
Aberto

Referência Balcão 2030: MPr-2025-01

Fase 1

de 31/01/2025

até 30/05/2025, 18:00h

Fase 2

de 30/05/2025

até 30/10/2025, 18:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

I&D&I-Empresarial

Modalidade da Operação

Copromoção

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps

Objetivo Específico

RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação

Apoio para

Operações em copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).  

As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (EU) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.

Ações abrangidas por este aviso

Ações relacionadas com atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos, processos ou serviços, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.

Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030 (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.

São elegíveis as seguintes ações:

  • Atividades de investigação industrial;
  • Atividades de desenvolvimento experimental;
  • Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevada incorporação nacional.

Os investimentos a realizar devem ter por objetivos:

  • i) A produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
  • ii) Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente (RIS3), por forma a reforçar a articulação entre investigação e a inovação; o alinhamento nos projetos financiados pelo COMPETE 2030 deve ser feito com a ENEI; o alinhamento com os Programas Regionais é feito através das respetivas estratégias regionais de especialização inteligente;
  • iii) Corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 2 do artigo 19.º do REITD.

Os investimentos de natureza inovadora que correspondem a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica englobam as seguintes ações:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos/serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Entidades que se podem candidatar

Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso:

1 — As PME e as Small Mid Caps;

2 — As Grandes Empresas que não são Small Mid Caps, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;

3 — São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área geográfica abrangida

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.

 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível  neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 143.000.000 € FEDER 80%*
PR Lisboa - 3.000.000€ FEDER 40%
PR Algarve - 3.000.000€ FEDER 80%*

Total – 149.000.000 €

*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030. A taxa máxima verifica-se na componente ID da operação.

Período de candidatura

Fase 1

Abertura

31-01-2025

Fecho

30-05-2025 (18:00 horas)

Análise e decisão

60 dias úteis após o fecho

Notificação da decisão

5 dias úteis após a decisão

 

Fase 2

Abertura

30-05-2025

Fecho

30-10-2025 (18:00 horas)

Análise e decisão

60 dias úteis após o fecho

Notificação da decisão

5 dias úteis após a decisão

 

O prazo de 60 dias úteis, indicado para efeitos de análise e decisão, não inclui o prazo legalmente previsto para audiência de interessados e pode ser alargado até mais 30 dias, em caso de apresentação de alegações, nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 25º do Decreto-Lei 20-A/2023 de 22 de março.

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 31 de Janeiro 2025

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30 de Dezembro 2024
Fechado
Atualizado

SIID-I&D Empresarial - Copromoção - Baixa densidade

Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”. Prorrogação do aviso: 03/01/2025 (18h)

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