SIID-I&D Empresarial - Copromoção - Baixa densidade
Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”. Prorrogação do aviso: 03/01/2025 (18h)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Referência Balcão 2030: MPr-2025-01
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D&I-Empresarial
Modalidade da Operação
Copromoção
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps
RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
Operações em copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (EU) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.
Ações relacionadas com atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos, processos ou serviços, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.
Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030 (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
São elegíveis as seguintes ações:
Os investimentos a realizar devem ter por objetivos:
Os investimentos de natureza inovadora que correspondem a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica englobam as seguintes ações:
Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso:
1 — As PME e as Small Mid Caps;
2 — As Grandes Empresas que não são Small Mid Caps, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;
3 — São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
COMPETE 2030 – 143.000.000 € | FEDER | 80%* |
PR Lisboa - 3.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Algarve - 3.000.000€ | FEDER | 80%* |
Total – 149.000.000 €
*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030. A taxa máxima verifica-se na componente ID da operação.
Fase 1
Abertura |
31-01-2025 |
Fecho |
30-05-2025 (18:00 horas) |
Análise e decisão |
60 dias úteis após o fecho |
Notificação da decisão |
5 dias úteis após a decisão |
Fase 2
Abertura |
30-05-2025 |
Fecho |
30-10-2025 (18:00 horas) |
Análise e decisão |
60 dias úteis após o fecho |
Notificação da decisão |
5 dias úteis após a decisão |
O prazo de 60 dias úteis, indicado para efeitos de análise e decisão, não inclui o prazo legalmente previsto para audiência de interessados e pode ser alargado até mais 30 dias, em caso de apresentação de alegações, nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 25º do Decreto-Lei 20-A/2023 de 22 de março.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 31 de Janeiro 2025
Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”. Prorrogação do aviso: 03/01/2025 (18h)
Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”. Prorrogação do aviso: 03/01/2025 (18h)
2024-12-30 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”.