SIID – I&D&I Empresarial - Operações em Copromoção
Operações em Copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I)
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Referência Balcão 2030: MPR-2025-7
Âmbito
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Tipologia de Operação
Inovação Produtiva
Modalidade da Operação
Individual, RCI – Regime Contratual Investimento
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME
RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD
O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2025 e termina a 30/12/2025.
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2025, de 17 de janeiro podem submeter candidatura utilizando os dados da operação aí registada. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 7 de Maio 2025