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SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética

SITCE - Descarbonização e Eficiência Energética

Fase 1: 27/02/2026 (18h00), para as candidaturas ao Regime Geral // Fase 2: 30/12/2026 (18h00), exclusivamente para as candidaturas ao RCI.
26 de Janeiro 2026 |
Aberto

Referência Balcão 2030: MPR-2026-01

Fase 1

de 26/01/2026

até 27/02/2026, 18:00h

Fase 2

de 27/02/2026

até 30/12/2026, 18:00h

Âmbito

SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética

Modalidade da Operação

Individual, RCI – Regime Contratual Investimento

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME

Objetivo Específico

RSO2.1 - Eficiência energética

Apoio para

Operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE),
nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável (conforme na alínea a) do artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).

Ações abrangidas por este aviso

Operações enquadradas no “Regime Geral” na Tipologia de Intervenção «Descarbonização das empresas», na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» (alínea a) do artigo 81.º do REITD), bem como operações enquadradas no “Regime Contratual de Investimento”, quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e promoção da descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos (alínea c) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 118.º do REITD).

Entidades que se podem candidatar

No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD.
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD.

Área geográfica abrangida

No âmbito do “Regime Geral”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o(s) investimento(s).
Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma das regiões.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Taxa máxima de
cofinanciamento
FEDER: 165.000.000 No Regime Geral, a taxa máxima de
cofinanciamento é de 85%.
Dotação Nacional: até 150.000.000 EUR/ano. No RCI, a taxa de cofinanciamento é a
que ficar estabelecida no processo
negocial específico referido no n.º 1
do artigo 122.º do REITD.

Em qualquer dos casos, as taxas máximas de cofinanciamento têm por limite as definidas no n.º 1 do artigo 87.º do REITD, bem como as intensidades máximas de auxílio estabelecidas nos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 26/01/2026 e termina de acordo com as seguintes:

  • Fase 1: 27/02/2026 (18h00), para as candidaturas ao Regime Geral;
  • Fase 2: 30/12/2026 (18h00), exclusivamente para as candidaturas ao RCI.

Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 03/RPA/2025, de 10 de fevereiro de 2025, podem submeter candidatura utilizando os dados da operação aí registada. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura a submeter ao presente Aviso. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações que possam ser justificadas e aceites pelas Autoridades de Gestão (AG) / Organismo Intermédio (OI).

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 26 de Janeiro 2026

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