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INPI: um pilar na proteção da propriedade industrial em Portugal

Susana Armário, Chefe de Departamento de Relações Externas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), destaca a importância desta entidade que tem como missão assegurar a proteção dos direitos da Propriedade Industrial no nosso país e apresenta os benefícios para as empresas.

28 de Outubro 2024 | Notícias

Em entrevista à newsletter do COMPETE 2030, Susana Armário, Chefe de Departamento de Relações Externas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), destaca a importância desta entidade que tem como missão assegurar a proteção dos direitos da Propriedade Industrial no nosso país e apresenta os benefícios para as empresas.

A Propriedade Industrial (PI) é um fator de enorme relevância para o crescimento da nossa economia. Qual tem sido o papel do INPI na proteção da PI em Portugal?

“O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desempenha um papel crucial no crescimento da nossa economia, na medida em que é a única entidade em Portugal que pode atribuir direitos de Propriedade Industrial (PI), nomeadamente marcas, desenhos ou modelos (conhecidos por design) e patentes. Adicionalmente, tem como missão promover a PI e a inovação, contribuindo assim para o aumento da competitividade das empresas e para o desenvolvimento do país. Também atua regularmente no combate à contrafação e à concorrência desleal em Portugal.”

O Instituto colabora ativamente com organizações internacionais, promovendo a harmonização de normas e práticas e facilitando a entrada de empresas portuguesas em mercados externos. Para além disso, desempenha um papel educativo, evidenciando o valor e importância da PI junto do setor empresarial e universitário.

“…O INPI aposta continuamente na sensibilização e capacitação das empresas, meio académico e demais cidadãos para a importância da PI, além de fomentar parcerias estratégicas com entidades do ecossistema nacional de inovação, como COMPETE 2030, ANI, IAPMEI, AICEP, entre outras. A criação de novas ferramentas e serviços, que respondam às reais necessidades dos utilizadores do sistema de PI, também faz parte desse esforço, tirando partido dos vários projetos internacionais em curso com entidades internacionais de relevo, como a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e Instituto Europeu de Patentes (IEP) ou Institutos Nacionais de PI de outros países.

É através deste trabalho coordenado, tanto a nível nacional como internacional, que o INPI consegue ajudar as empresas e demais inovadores na proteção e maximização dos seus ativos intangíveis.”

Com os seus serviços, o INPI assegura que as criações de particulares e empresas sejam protegidas, permitindo que usufruam de direitos exclusivos sobre as suas invenções, estimulando, assim, o progresso económico e tecnológico do país.

Como podem as empresas proteger a sua PI?

“Em primeiro lugar, as empresas devem identificar potenciais ativos intangíveis que possuem e que poderão ser alvo de proteção. O passo seguinte é, naturalmente, proceder à apresentação de um pedido de proteção de uma marca, design ou patente no INPI.

No entanto, é fundamental adotar uma abordagem estratégica para a PI desde o início, considerando desde logo a internacionalização dos direitos. É essencial identificar antecipadamente os mercados internacionais onde se pretende comercializar o produto ou serviço, garantindo a proteção dos direitos nesses mesmos mercados. No caso das patentes, por exemplo, este aspeto assume particular relevância, na medida em que a empresa tem apenas um prazo de 12 meses a partir da data de prioridade (a data de apresentação do primeiro pedido sobre aquela invenção) para solicitar proteção em outras jurisdições. Após esse período, não será possível obter patentes para a mesma invenção noutros mercados.

Monitorizar o mercado e os concorrentes com vista à deteção de potenciais violações dos direitos é outro aspeto a não esquecer. A PI permite ao titular tomar as medidas adequadas em caso de violação de algum dos seus direitos, nomeadamente denunciar estes casos às autoridades competentes (PSP, GNR, ASAE, AT ou tribunais).

Proteger as suas inovações é assim um passo vital no negócio das empresas para garantir que o seu trabalho árduo seja devidamente recompensado.”

Com a crescente digitalização e o aumento das inovações tecnológicas em áreas como a inteligência artificial, biotecnologia e energias renováveis, a função do INPI torna-se ainda mais significativa. Ao proteger as invenções em diversos setores, cria um ambiente mais favorável à inovação, incentivando o investimento em investigação e desenvolvimento. Fatores decisivos, especialmente para as pequenas e médias empresas que, frequentemente, dependem da exclusividade sobre as suas inovações para se destacarem na economia global.

Quais são os principais benefícios que as empresas podem obter com a proteção das suas inovações e produtos?

“O principal benefício de proteger as inovações das empresas por meio de PI é garantir a exclusividade de mercado na exploração do direito adquirido, obtendo assim uma proteção efetiva contra a cópia indevida. Com um direito concedido, como uma patente ou uma marca registada, o titular tem o direito legal de impedir que terceiros comercializem a inovação protegida sem a sua autorização, durante o período de vigência do direito, desde que sejam pagas todas as taxas de manutenção. Ao proteger as suas inovações, as empresas não só conseguem assegurar as receitas criadas, garantindo desta forma o retorno do investimento, como também podem gerar recursos suficientes para continuar a investir em I&D, levando à criação de novos produtos, que, por sua vez, podem gerar novos direitos de PI. A contrafação, por exemplo, prejudica tanto as empresas inovadoras, que perdem receitas, quanto os consumidores, que são enganados ao comprar produtos de baixa qualidade ou, muitas vezes, perigosos para a saúde.

Outra vantagem dos direitos de PI é que, tal como outros tipos de propriedade mais tangíveis, o titular pode transmiti-los (vendê-los) ou licenciá-los (ceder a sua exploração a terceiros). Isto significa que, quando o inovador não possui instalações próprias para produzir o produto ou não dispõe de uma cadeia de logística que permita uma distribuição rápida numa determinada área geográfica, a solução pode passar pela transmissão ou licenciamento do direito. Esta opção torna-se especialmente relevante quando o inovador pretende explorar mercados estrangeiros ou menos conhecidos (quando, por exemplo, pretende aceder a uma nova área de negócio).”

Para os empresários, registar as suas marcas e patentes revela-se uma estratégia valiosa para o sucesso dos seus negócios.

No sentido de ajudar as empresas a identificar e proteger os seus ativos de Propriedade Intelectual, o INPI produziu uma infografia que reúne os conceitos básicos desta área. Reconhecer o que é um ativo intangível, saber como registar a sua titularidade e onde o deve fazer, é o objetivo central deste recurso.

Para mais informações, visite o site oficial do INPI.

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