Estratégia Anti-Fraude
A Estratégia Antifraude do COMPETE 2030 , define o posicionamento do Programa em relação à fraude e estabelece os procedimentos a seguir nos domínios da prevenção, deteção, correção e reporte.
É um instrumento fundamental do sistema de gestão e controlo interno do COMPETE 2030.
A Autoridade de Gestão do COMPETE 2030, enquanto entidade abrangida pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, estabelecido através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo que inclui os instrumentos a seguir indicados, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas levados a cabo contra ou através do Programa.
Igualmente em cumprimento do estipulado no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Comissão Diretiva do COMPETE 2030 designou um Responsável pelo Cumprimento Normativo que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta do COMPETE 2030 integra um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes, colaboradores e colaboradoras em matéria de ética profissional, visando fazer cumprir e difundir a cultura ética do COMPETE 2030 e o sentido de serviço público que presta.
Todos os colaboradores e as colaboradoras do COMPETE 2030 declaram o compromisso com o Código de Ética e Conduta e a sua situação em matéria de conflitos de interesses, através da subscrição de declarações anexas ao mesmo.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do COMPETE 2030 pretende, assim, identificar as situações de risco de corrupção e infrações conexas, tendo em conta as áreas de intervenção da Autoridade de Gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), sendo aplicável aos membros da Comissão Diretiva, bem como, aos trabalhadores e colaboradores que integram o Secretariado Técnico do COMPETE 2030.
Manual de Avaliação dos Riscos de Gestão e de Fraude
O Manual de Avaliação dos Riscos de Gestão e de Fraude do COMPETE 2030 visa o reforço das capacidades de prevenção, deteção, comunicação e acompanhamento de irregularidades, incluindo fraude e outras infrações penais que afetam os fundos da União Europeia (UE), em linha com o a Estratégia Nacional Antifraude, adotada pelo Despacho n.º 7833/2023, de 31 de julho, no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, e como tal mais orientado para a identificação de riscos internos e externos ao programa (ex. beneficiários, organismos intermédios) associados a processos chave das operações financiadas (seleção e análise das candidaturas; execução e verificação das operações; validação de despesa e pagamentos).
Ora, estando o PPR mais orientado para os riscos que possam expor a AG a atos de corrupção e infrações conexas em toda a sua organização e atividade, considera-se que o manual, anteriormente referido, e o PRR, proposto no ponto seguinte, são instrumentos complementares de prevenção de riscos e de importância estratégica para uma cultura que se pretende dissuasora de atividades fraudulentas e empenhada em manter elevados padrões éticos, jurídicos e morais, bem como respeitadora dos princípios da integridade, objetividade e honestidade.
Canal de Denúncia
O COMPETE 2030 disponibiliza um canal de denúncia (interno/externo), que permite a apresentação e tratamento de denúncias, designadamente as relacionadas com suspeitas de fraude, corrupção e infrações conexas, e respeitam as regras relativas à forma, admissibilidade e o seguimento das denúncias previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações estabelecido através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Programa de Formação e Comunicação para a Integridade
Com vista a garantir o alinhamento de toda a organização com a Estratégia Antifraude delineada, bem como o cumprimento do estabelecido no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o COMPETE 2030 assegura que os colaboradores têm competências adequadas ao exercício das suas funções, que recebem formação adequada e atualizada, designadamente em matéria de fraude, corrupção e infrações conexas, tendo ao nível para o efeito adotado um programa de formação e comunicação para a integridade tendo em vista promover uma cultura organizacional de integridade, prevenção e combate à corrupção, bem como incentivar a responsabilização ética e garantir a conformidade com o RGPC, em vista promover uma cultura organizacional de integridade, prevenção e combate à corrupção, bem como incentivar a responsabilização ética e garantir a conformidade com o RGPC. O COMPETE 2030 disponibiliza ainda o acesso à formação realizada no âmbito da Academia dos Fundos, promovida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Última atualização a 5 de Setembro 2025