Medida INOV Contacto
Portaria n.º 398/2023, de 30 de novembro- Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto
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Portaria n.º 398/2023, de 30 de novembro- Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto
Foi homologada por Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do PT2030 (CIC Portugal 2030 Permanente) a Lista e de Organismos Intermédios do Programa Inovação e Transição Digital em 9 de março de 2023, e posteriores alterações a 6 de março, 16 de julho e 5 de agosto de 2024
Delega no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.
Delega no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
Determina que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
OG para complementar, quer o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), quer os avisos para apresentação de candidaturas, em matéria de pagamentos aos beneficiários.
Decorrente da nova abordagem das verificações de gestão baseadas no risco, as auditorias a realizar pela Autoridade de Auditoria podem incidir tanto sobre despesas sujeitas a verificações de gestão, como sobre despesas não sujeitas a essas verificações.
OG para complementar, quer o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), quer os avisos para apresentação de candidaturas, em matéria de pagamentos aos beneficiários.